Juiz das garantias é regulamentado e fortalece direitos fundamentais em Alagoas
Resolução estabelece modelo de funcionamento em todas as comarcas com competência criminal e fortalece a separação entre as fases de investigação e julgamento

Resolução foi aprovada pelo pleno do TJAL, nesta terça-feira (16). Foto: Caio Loureiro
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) regulamentou, na terça-feira (16), durante o plenário da Corte, a implantação do juiz das garantias. A medida atende às determinações da Lei nº 13.964/2019, e às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A nova resolução estabelece que a atuação do juiz das garantias ocorrerá em todas as comarcas com competência criminal do estado, por meio do modelo de substituição predefinida entre magistrados da mesma comarca ou circunscrição judiciária, aproveitando a estrutura já existente no Judiciário alagoano e dispensando a criação de novas unidades.
Para o juiz Rafael Casado, presidente da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), a regulamentação fortalece a segurança jurídica e as garantias fundamentais, sem exigir novas estruturas.
“A regulamentação do juiz das garantias representa um avanço importante para o sistema de justiça criminal e demonstra o compromisso do TJAL com a implementação de um modelo já consolidado no ordenamento jurídico brasileiro. A solução aprovada prestigia a segurança jurídica, fortalece as garantias fundamentais e, ao mesmo tempo, respeita a realidade estrutural do Judiciário alagoano, ao utilizar a própria organização judiciária existente, sem necessidade de criação de novas unidades. Além disso, corrige uma lacuna histórica do Tribunal e reconhece o acréscimo de atribuições assumido pelos magistrados que passarão a exercer essa relevante função jurisdicional”, destacou Rafael Casado.

Juiz Rafael Casado, presidente da Almagis, acompanhou o pleno do TJAL. Foto: Caio Loureiro.
O juiz das garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Entre suas atribuições estão a análise de pedidos de interceptação telefônica, busca e apreensão, quebra de sigilos bancário e fiscal, medidas cautelares, produção antecipada de provas urgentes e audiências de custódia.
Com o oferecimento da denúncia, a condução do processo criminal passa a ser de competência de outro magistrado, responsável pela instrução e pelo julgamento da ação penal.
Algumas matérias permanecem excluídas da atuação do juiz das garantias, conforme previsto na regulamentação nacional. Entre elas estão os processos do Tribunal do Júri, casos de violência doméstica e familiar, processos dos Juizados Especiais Criminais, ações de competência originária dos tribunais e os feitos das varas criminais colegiadas da Capital.
A resolução também determina que as atividades do juiz das garantias serão exercidas sem prejuízo das funções ordinárias dos magistrados, observando as regras já existentes de substituição e plantão judiciário.
Ascom Almagis


