Audiência de custódia é realizada pela primeira vez no Hospital Portugal Ramalho
Ato inédito garantiu o direito à audiência de custódia sem interromper o tratamento de saúde mental da pessoa custodiada

A medida representa um marco na conciliação entre a garantia dos direitos fundamentais e a proteção à saúde mental. Foto: Ascom Almagis
O juiz Yulli Roter Maia, da 7ª Vara Criminal de Maceió e coordenador da Política Antimanicomial do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), conduziu, na quinta-feira (29), uma audiência de custódia nas dependências do Hospital Escola Portugal Ramalho, em Maceió. É a primeira vez que isso acontece no estado de Alagoas.
A medida, adotada em razão da impossibilidade clínica de deslocamento da pessoa custodiada, representa um marco na conciliação entre a garantia dos direitos fundamentais e a proteção à saúde mental.
O magistrado se deslocou até a unidade hospitalar para viabilizar a realização do ato judicial, assegurando o cumprimento das normas processuais sem comprometer o tratamento médico em curso. A iniciativa observou as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas à proteção das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei.
De acordo com o juiz Yulli Roter, a pessoa custodiada apresentou um surto, motivo pelo qual a audiência foi suspensa, dando continuidade no dia 29 de julho.
“É de extrema importância garantir o direito de quem tem direito. No caso da pessoa com transtorno mental, uma vez cessada a situação de crise, é seu direito que o juiz vá até o local onde ela está internada para realizar a audiência de custódia. Essa foi a primeira vez que esse procedimento foi realizado no Estado de Alagoas. Espero que essa iniciativa sirva de exemplo e possa inspirar outras ações nesse mesmo sentido”, disse o magistrado.
Para o presidente da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), juiz Rafael Casado, a prática mostra que o Judiciário consegue adaptar sua atuação a situações excepcionais, garantindo a audiência de custódia com respeito à dignidade humana e às orientações médicas.
“A realização da audiência de custódia no ambiente hospitalar evidencia que o Poder Judiciário pode conciliar o rigor no cumprimento das garantias processuais com uma atuação humanizada e sensível às condições de saúde da pessoa custodiada. É uma medida que preserva a dignidade humana, respeita as recomendações da equipe médica e reafirma o compromisso da magistratura com uma Justiça cada vez mais eficiente e acessível”, disse.
Ascom Almagis


